Regimento Interno Eleitoral
Este Regimento Interno tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral da ASASESP – Associação dos Empregados e Aposentados do SESC no Estado de São Paulo
PROCESSO ELEITORAL
Artigo 1º – As eleições para o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva deverão obedecer ao disposto no Estatuto Social e neste Regimento Interno Eleitoral.
Parágrafo Primeiro: Este regimento foi baseado no Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Extraordinária em 19/2/2025.
Parágrafo Segundo: O processo eleitoral compreende todas as atividades requeridas desde as inscrições até a homologação dos eleitos em assembleia especialmente convocada para este fim.
Artigo 2º – O processo eleitoral poderá ser realizado na forma remota e/ou presencial e/ou ainda através de voto pelo correio.
Artigo 3º – Para o acompanhamento, apuração dos votos e fiscalização das atividades do Processo Eleitoral, a Diretoria designou uma comissão eleitoral composta por 03 (três) associados: Leonora Grillo, Marcos de Moura e Paulo Evaristo dos Santos Geraldo. Os trabalhos poderão também ser acompanhados por uma auditoria externa.
Artigo 4º – No edital de instauração do processo eleitoral, deverá constar as seguintes informações:
I. Identificação dos cargos e quantidades a serem preenchidos;
II. Data de início e término para apresentação de candidaturas;
III. Datas de início e término das votações, que deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis;
IV. Data de apuração dos resultados, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término da votação;
V. Forma de votação;
VI. Requisitos para votar e ser votado;
VII. Identificação dos membros da Comissão Eleitoral;
VIII. Outras informações julgadas necessárias.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Artigo 5º – Todos os Associados poderão se inscrever para concorrer às vagas do Conselho Deliberativo e para a Diretoria Executiva desde que tenham mais de um ano de contribuição ininterrupta para a associação na data de inscrição, observadas demais restrições constantes do Estatuto Social da ASASESP.
Artigo 6º – As inscrições para a Diretoria serão apresentadas em forma de Chapa com a designação de nomes de associados para os cargos:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Diretor Administrativo
IV. Vice-Diretor Administrativo
V. Diretor Financeiro
VI. Vice-Diretor Financeiro
Parágrafo Primeiro: Será permitida apenas uma reeleição consecutiva em cada cargo.
Parágrafo Segundo: Poderão concorrer ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva, associados que tenham sido eleitos e desempenhado função na Diretoria Executiva ou no Conselho Deliberativo, por pelo menos 01 (um) mandato completo. Caso não haja candidatos que preencham essas condições essa exigência será dispensada.
Parágrafo Terceiro: Na composição de chapas para concorrer às eleições da Diretoria Executiva deverá haver pelo menos dois associados aposentados e dois associados empregados.
Artigo 7º – O Conselho Deliberativo (CD) é o órgão representativo dos associados, para deliberar sobre os assuntos de interesse da Asasesp, e será composto pelos Associados Fundadores (que subscreveram a ata de fundação) e até 41 membros, sendo 20 dentre os Associados Aposentados e 21 dentre os Associados Empregados.
Artigo 8º – As candidaturas serão validadas pela secretaria da ASASESP.
Artigo 9º – As inscrições das chapas para Diretoria Executiva e para as cadeiras do Conselho Deliberativo devem ser apresentadas na forma definida no Edital de Instauração.
Artigo 10 – Os associados que se inscreverem para concorrer à diretoria executiva (através da chapa) poderão também se inscrever para concorrer a uma cadeira no Conselho Deliberativo. Caso a Chapa na qual está concorrendo vencer, a candidatura para o Conselho Deliberativo torna-se sem efeito.
DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Artigo 11 – Em até 14 (quatorze) dias corridos após o encerramento do prazo para apresentação de candidaturas, a ASASESP divulgará os candidatos e chapas em seu site.
Parágrafo Único: A ASASESP divulgará informações relativas aos candidatos, respeitando a igualdade de tratamento entre eles.
VOTAÇÃO
Artigo 12 – Nas datas previstas no edital de instauração do Processo Eleitoral, a ASASESP receberá os votos dos associados.
Artigo 13 – As votações para o Conselho Deliberativo serão realizadas por meio de votação direta em até 21 candidatos dentre os Associados Empregados e até 20 candidatos dentre os Associados Aposentados.
Artigo 14 – As votações para Diretoria Executiva serão realizadas nas chapas inscritas.
APURAÇÃO
Artigo 15 – A apuração dos votos, pela Comissão Eleitoral, será realizada em até cinco dias úteis seguintes ao encerramento da votação.
Artigo 16 – O voto será considerado válido somente no caso de o associado estar apto a exercer o direito de votar.
Parágrafo Primeiro: O voto será declarado nulo quando:
I. Dado a não candidato ou em caso de rasura;
II. Ultrapassar o número de votos possíveis por categoria de associado (art. 13);
III. For apresentado fora do prazo estabelecido no Edital de Instauração;
IV. For efetuado por não associado ou associado não apto a exercer o direito de votar.Parágrafo Segundo: Havendo mais de um voto do mesmo associado, será considerado válido aquele recebido em primeiro lugar pela ASASESP.
Artigo 16 (duplicado) – Serão eleitos:
I. Para a Diretoria: a chapa que obtiver a metade mais um dos votos válidos.
II. Para o Conselho Deliberativo: os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos, respeitada a composição mínima de categorias:
a. 20 Associados Aposentados
b. 21 Associados Empregados
Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo deverá ter ao menos 5 membros eleitos do interior/litoral e 5 da capital/Grande São Paulo, em cada categoria.
Parágrafo Segundo: Na falta de candidatos em uma ou mais categorias, as vagas serão preenchidas pelos mais votados, sejam Aposentados ou Empregados.
Parágrafo Terceiro: Para ser eleito o candidato deverá ter pelo menos um voto.
Parágrafo Quarto: Se houver mais de duas chapas concorrendo à Diretoria e a primeira não obtiver maioria absoluta, uma nova eleição será convocada em até 20 dias, com apenas as duas chapas mais votadas.
Parágrafo Quinto: Em caso de empate, prevalecerá o tempo de associação; persistindo, a idade; persistindo, sorteio.
Parágrafo Sexto: Para empate entre chapas da Diretoria, aplica-se o mesmo critério, considerando o candidato à presidência.
Artigo 17 – A divulgação dos candidatos eleitos será feita somente após a apuração total, sem resultados parciais.
PROCLAMAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS ELEITOS
Artigo 18 – O ato formal de proclamação dos eleitos e homologação dos resultados será realizado em Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo único: A assembleia deverá ser convocada em até 5 dias úteis após a divulgação dos eleitos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19 – Os prazos previstos no edital de instauração poderão ser modificados a critério da Comissão Eleitoral e aprovados pela Diretoria, desde que comunicados aos Associados e preservados os prazos estatutários.
Artigo 20 – Eventuais contestações, casos omissos e não previstos neste regimento serão analisados e decididos pela Diretoria.
Parágrafo Único: Das decisões da Diretoria não caberá recurso à Assembleia.
Amilcar João Gay Filho
Presidente da Diretoria 2022/25